Quando fazer? Diretamente na Declaração de Imposto de Renda até 30/05/2025 (relativa ao IR devido no ano calendário 2024). Quem pode fazer? Pessoas Físicas que apresentam Declaração de Ajuste Anual (antigo Modelo Completo), utilizando as deduções legais, apurando “Imposto a Pagar” ou apurando “Imposto a Restituir”.
Quanto pode destinar? Até 6% de seu imposto devido, sendo, cumulativamente:
Até 3% Fundos de Direitos da Criança e Adolescente + Até 3% Fundos de Direitos da Pessoa Idosa